Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- LEI Nº 087/2013, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013: Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais do Poder Executivo do Município de Bagre, e adota outras