Lei municipal de 2017 rege o funcionamento de bares e similares em Bagre

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A Prefeitura de Bagre, por meio da Delegacia de Polícia Civil, chama a atenção para a resolução da Lei Nº 109/2017 de 26 de dezembro de 2017, sobre o funcionamento dos bares, lanchonetes, conveniências, casas de shows e similares.

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Principais pontos abordados na Lei:

Horário de funcionamento de bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e similares:
De segunda a quinta: das 8h à 0h
Sextas e sábados: das 8h à 01h
Domingos: funcionamento proibido

Horário de funcionamento de casas de show e similares:
Sextas e sábados: das 8h às 3h
Domingo: Proibida a realização de festas em locais públicos ou fechados. Eventos liberados das 18h às 23h no perímetro entre o Igarapé Itaquara até a Praia da Costa.

Volume do som:
É aceitável o volume de até 70 decibéis durante o dia e de 60 decibéis durante a noite

Propagandas em carro som:
Ficam permitidas entre os horários de 9h às 12h e das 14h às 19h, sempre de segunda a sábado.
Ficam proibidas aos domingos e feriados.

Penalidades em caso de descumprimento da Lei Nº 109/2017

Advertência na primeira infração

Multa de R$ 2.000,00 e suspensão das atividades por 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão será de 1 ano.

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